Silvio de Carvalho, Sapateiro
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Silvio de Carvalho

Curitiba (PR)

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Silvio de Carvalho, Sapateiro
Silvio de Carvalho
Comentário · há 2 anos
"A reprovabilidade do comportamento é bastante reduzida, pois a agente tentou subtrair objetos de higiene pessoal, o que retira a tutela jurídica apta a permitir o curso da ação penal, posto que presente uma incensurável homenagem ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/1988)."
Argumentação ideológica.
Todo direito - inclusive o de não ser processado ou incriminado por um ato - tem um custo. Os comerciantes que são furtados - ou as tentativas que sofrem de furto - implicam em gastos (reposição dos bens furtados, contratação de seguranças, etc) que SERÃO repassados para o consumidor.
Também tenho dúvidas quanto à necessidade de tentar furtar 8 (oito) frascos de shampoo para homenagear de forma "incensurável" o princípio da dignidade da pessoa humana. Não há um "direito" a satisfazer suas necessidades pessoais às custas da expropriação alheia.
Ainda que não se justifique uma pena corporal (prisão), dizer que não há "periculosidade social" ou menosprezar a reprovabilidade da conduta é falacioso.
Os pequenos delitos geram clima social de insegurança, medo e revolta. Se a honestidade ainda é um valor que devamos proteger, devemos considerar a conduta típica sim, ainda que modificando a legislação neste caso específico para que haja alguma pena que não seja de prisão, como aquelas aplicadas nos Juizados (cesta básica, etc).
Fato é que o laxismo penal nos conduziu a uma conjuntura insustentável de insegurança pública. Deveríamos estudar com mais cautela a teoria da Janela Quebrada e os benefícios de onde é aplicada.
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Silvio de Carvalho, Sapateiro
Silvio de Carvalho
Comentário · há 3 anos
A tendência voluntarista nas decisões judiciais, que já vinham em tendência de alta nos últimos - estimo - 30 anos, parece que dominou a técnica das decisões.
O "eu penso assim, então será assim", ao arrepio da lei, da doutrina bem fundada, da
Constituição, agora se tornou método. A visão do direito que eu havia formado, fruto de observação do quotidiano, parece que só se confirma: direito é retórica e vontade.
A partir da voluntas do juiz, forma-se o direito. Constituição, principiologia esgarçada, doutrina modernex, etc juntam-se no mélange retórico que tem o papel apenas de justificar a vontade de quem decide.
Egos, vontades e inquietação também - já que parece haver um forte componente de inquietude por parte dos tribunais com o resultado de suas próprias decisões - geram um cenário catastrófico de insegurança jurídica.
Isso tudo terá que ser repensado se quisermos nos gabar de ter um Sistema Jurídico minimamente coerente e confiável.
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